O dia 17 de agosto de 2024 ficará marcado pela perda de uma das maiores figuras da comunicação brasileira, o apresentador Silvio Santos. Sua morte gerou uma onda de comoção nacional, tanto entre fãs quanto entre celebridades que devem parte de suas carreiras ao seu legado. Contudo, a repercussão de sua morte trouxe à tona uma questão delicada no campo do direito médico: a quebra do sigilo médico por parte de um dos profissionais responsáveis por seu tratamento.
O médico geriatra Dr. Victor Donelas, que atua no Hospital Israelita Albert Einstein, divulgou um relato sobre sua interação com o apresentador. Essa ação, ainda que possa ter sido motivada por boas intenções, configura uma violação do sigilo médico, protegido pela legislação brasileira e pelos princípios éticos da profissão.
Mas, por que o relato do Médico com o Apresentado Silvio Santos fere o Sigilo Médico?
O sigilo médico, conforme estabelecido no artigo 73 do Código de Ética Médica (CEM), é um dever que impõe ao médico a guarda de todas as informações adquiridas no exercício da profissão, impedindo sua revelação sem justa causa, dever legal ou consentimento expresso do paciente. Este dever está também respaldado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegendo o paciente contra qualquer dano moral ou material decorrente de sua violação.
O sigilo não se limita apenas aos dados contidos no prontuário médico, mas engloba qualquer informação decorrente da interação entre médico e paciente, incluindo detalhes sobre a própria relação e eventos ocorridos durante o tratamento. Este princípio se aplica de forma ainda mais rigorosa quando o paciente é uma figura pública, como era o caso de Silvio Santos. Mesmo informações de amplo conhecimento público não eximem o médico da responsabilidade de manter o sigilo. Ou seja, mesmo em casos em que a própria família, ou o paciente, tenha revelado detalhes de seu tratamento, da sua relação com o médico, isso não excusa o médico de revelar os mesmos fatos antes expostos por eles. Tirando as exceções legais, a única maneira de fazê-lo é por meio de consentimento por escrito do paciente ou de seu representante legal.
O que fazer se for convidado a prestar depoimentos?
Em casos onde há a necessidade de participação do médico em entrevistas ou depoimentos públicos, é imprescindível que seja elaborado um termo de autorização de divulgação das informações, assinado pelo paciente ou por seu representante legal. Esse documento deve ser claro quanto à finalidade da declaração, detalhando onde e como será utilizada. O consentimento deve ser expresso, datado e conter a assinatura do paciente ou de seu representante legal, garantindo que todas as partes compreendem as potenciais repercussões.
A elaboração desse termo é uma medida de proteção fundamental para o médico, prevenindo futuros processos éticos, civis ou criminais, especialmente em situações envolvendo celebridades. O termo de autorização deve ser personalizado para cada situação e produzido por um advogado especializado em direito médico, para assegurar que todos os aspectos legais estejam cobertos.
E se eu não seguir estas recomendações?
A violação do sigilo médico pode resultar em severas consequências, incluindo processos ético-disciplinares no âmbito do Conselho Regional de Medicina, processos judiciais na esfera cível por danos morais ou materiais, e processos criminais com base no artigo 154 do Código Penal, que trata da violação de segredo profissional. Além disso, o profissional pode ser submetido a auditorias internas pela instituição hospitalar onde atua, que podem levar a sanções administrativas.
No caso do Dr. Victor Donelas, há a possibilidade de que ele enfrente todas essas consequências devido à quebra do sigilo médico, mesmo que a intenção tenha sido homenagear o paciente. Portanto, antes de fazer qualquer declaração pública, especialmente em casos de grande repercussão midiática, é essencial buscar orientação jurídica especializada.
Profissionais de saúde devem estar cientes de seus deveres e sempre procurar aconselhamento jurídico antes de divulgar informações sobre seus pacientes, especialmente em casos que envolvem figuras públicas.
Agora que você compreende a importância dessas medidas, como você tem se protegido? Está preparado para lidar com situações de grande repercussão? Conte-nos sua experiência.
Se você quiser saber mais sobre tudo do Sigilo Médico, assista minha palestra para a Escola Superior de Advocacia da OAB/AC.